Entenda como o Decreto nº 11.075/2022 afeta o mercado de carbono

No dia 19 de maio de 2022, foi publicado o Decreto Federal nº 11.075/2022, que institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) e estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Este Decreto representa um passo importante na regulação do mercado de créditos de redução de emissões, alinhando-o com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.

O Decreto ainda qualifica os créditos de reduções de emissões como ativos financeiros, sendo estes transferíveis e representativos de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono ou metano equivalente, desde que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado.

O artigo 8° do Decreto, que institui o Sinare, define o sistema como central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de GEE e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões. Caberá aos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia, por ato conjunto, estabelecer as regras de funcionamento do sistema.

Portanto, ainda que o Decreto dependa de outras normativas e planos, ele abre espaço para negociações setoriais visando à apresentação de planos específicos para redução de emissões e sinaliza avanço do tema na pauta do Governo.

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