Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA

No dia 02 de setembro de 2022, foi publicado o Decreto Estadual nº 56.640 de 2022, pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, onde instituiu o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA. Este decreto demonstra um passo importante na consolidação da Política de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA.
O PEPSA tem a finalidade de estimular o uso do instrumento de PSA, estabelecendo modalidades, instrumentos, critérios e estrutura de governança na consecução de seus objetivos.
No Art 7º, “Fica instituído o Comitê Gestor do PEPSA, órgão colegiado de caráter permanente, cabendo-lhe acompanhar a implementação do Programa e propor aperfeiçoamentos, bem como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos planos e projetos que integram o PEPSA”.
Também, no Art. 8° “Fica criado o Cadastro Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – CEPSA, instrumento do PEPSA, visando ao acompanhamento e ao monitoramento dos projetos de PSA em andamento no Estado”.
Ainda que o Decreto necessite estabelecer alguns pontos, as primeiras diretrizes foram iniciadas, demonstrando que o estado está interessado em contribuir com a PSA.
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